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Justiça proíbe Prefeitura de Catu de usar fogos com estampido após ação do MPBA

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Catu, na Região Metropolitana de Salvador, está proibida de utilizar ou autorizar o uso de fogos de artifício com estampido em eventos oficiais ou patrocinados pelo município.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), após denúncias de queima irregular de fogos sonoros durante o São João deste ano.

De acordo com o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o MP recebeu vídeos publicados nas redes sociais que registraram a queima de fogos sonoros no penúltimo dia dos festejos juninos da cidade, o que configuraria descumprimento da Lei Municipal nº 705/2025, que proíbe esse tipo de prática.

Na decisão, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, a implementação de medidas de fiscalização e controle para garantir o cumprimento da norma. Entre as providências estão:

Inclusão de cláusulas em contratos, editais e autorizações para eventos, proibindo expressamente o uso de fogos com estampido;

Exigência de especificações técnicas dos fornecedores, comprovando que os produtos tenham apenas efeitos visuais;

Elaboração de um plano de fiscalização, com definição de responsáveis, fluxos de atuação e canais de denúncia durante os eventos.

Segundo o MP-BA, o descumprimento da lei provoca impactos negativos à coletividade, como riscos à saúde de idosos, crianças e pessoas com deficiência, além de prejuízos ao meio ambiente urbano e aos animais domésticos e silvestres.
 

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